quinta-feira, 18 de março de 2010

Férias


Lembro a todos que o período para marcação e remarcação de férias deverão obedecer o prazo de  60 dias de antecedência para que seja possível o processo de implantação dos dados no sistema da folha de pagamento sem que ocorram problemas e atrasos. Além disso, vocês deverão preencher o formulário de férias, assinarem e me entregarem após obterem a assinatura do coordenador administrativo para os técnicos e da coordenadora acadêmica para os docentes autorizando as férias.

Cancelamentos só poderão ser realizados mediante determinação da Reitora. Portanto, pensem com carinho em todas as possibilidades de contratempos nas datas escolhidas por vocês, hein?

Os servidores novos só poderão marcar férias após cumprirem o período de 1 ano de atividade na UNIPAMPA.

Renata Ragagnin
Administradora CRA/RS 26804
Gestão de Pessoas

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