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A declaração deve ser entregue entre os dias 1º de março e 30 de abril de 2010. Devem declarar o IR os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano calendario de 2009.
Também deve declarar o IR o contribuinte que teve rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil. Os produtores rurais que tiveram receita bruta superior a R$ 86.075,40 também devem declarar o imposto.
Os sócios de empresas ou empresarios individuais, desde que não se enquadrem em outra regra, estão dispensados este ano do envio da declaração.
Assim como no ano passado, a declaração via Internet pode ser entregue até as 23h59 do dia 30 de abril.
A declaração do IR poderá ser enviada via Internet, por meio de um programa disponível no site da Receita; em disquete entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal; ou por formulário, nas agências dos Correios. Neste caso, o contribuinte deve pagar R$ 5,00 pelo formulário.
Multa
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estabelecido terá uma multa que variará entre R$ 165,74 e 20% do imposto sobre a renda. Caso a multa não seja paga, o valor será descontado das futuras restituições.
Declarações
No caso da opção pela declaração simplificada do IR, o contribuinte terá as deduções limitadas a 20% do valor dos rendimentos tributáveis, com o limite de R$ 12.743,63. Quem tem deduções superiores a esse valor deve optar pela declaração completa do IR.
Na declaração completa, o contribuinte também poderá incluir dependentes, com limite de até R$ 1.730,40 em deduções por filho. Despesas com educação terão deduções de até R$ 2.708,49. Já as deduções com despesas médicas seguem sem limite na declaração do IR-2010.
Pagamento
Após enviar a declaração, o contribuinte estará sujeito a três situações possíveis: receber restituição do imposto, ter de pagar o débito junto à Receita, ou nem pagar nem receber.
Em caso de ter de pagar imposto, o valor poderá ser dividido em até oito parcelas mensais, a partir de R$ 50. Caso o valor a ser pago seja inferior a R$ 100, o contribuinte deve fazer o pagamento em uma única parcela.
O pagamento poderá ser feito via transferência eletrônica, acerto nas agencias bancárias ou débito automático.
Iliane Colpo
Técnica Contábil
CRC/RS 70916-O/4